A regularização fundiária rural constitui um dos pilares para a promoção da segurança jurídica e do desenvolvimento sustentável no Brasil, especialmente em regiões agrícolas como Vacaria/RS e a Serra Gaúcha. A Lei nº 13.465/2017, conhecida como a Lei da Regularização Fundiária, trouxe avanços significativos ao estabelecer diretrizes modernas para a titulação de imóveis rurais, mas sua implementação enfrenta desafios jurídicos, socioeconômicos e institucionais. Este artigo oferece uma análise crítica do marco normativo, identifica os principais entraves à regularização e propõe soluções práticas, com foco nas necessidades dos proprietários rurais de Vacaria e região, além de orientações para acesso a serviços jurídicos presenciais ou online.
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A regularização fundiária rural no Brasil é regida por um conjunto normativo robusto, com destaque para a Lei nº 13.465/2017, a Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 4.449/2002. Esses diplomas, alinhados ao princípio constitucional da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF/1988), estabelecem requisitos como o georreferenciamento de imóveis rurais e procedimentos administrativos para a validação de títulos. O artigo 176 da Lei nº 6.015/1973, por sua vez, reforça a obrigatoriedade do registro público para a constituição de direitos reais sobre imóveis, garantindo segurança jurídica aos proprietários.
Entretanto, a aplicação dessas normas enfrenta obstáculos, especialmente em casos de conflitos fundiários envolvendo terceiros ou o poder público. A jurisprudência recente, como a do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1002302-37.2017.8.26.0180), destaca que a certificação técnica do georreferenciamento, embora essencial, não assegura automaticamente o reconhecimento do domínio, demandando análise detalhada de cada caso.
A implementação da regularização fundiária rural em Vacaria/RS e na Serra Gaúcha enfrenta barreiras que comprometem sua efetividade. Com base em decisões judiciais (TRF-1, AC 1004416-93.2019.4.01.3902; TJ-SC, Apelação nº 0301736-03.2018.8.24.0067) e na prática advocatícia, os principais desafios incluem:
Carência de Recursos: Pequenos proprietários rurais frequentemente não dispõem de meios financeiros ou técnicos para custear o georreferenciamento e os trâmites administrativos, um problema agravado pela limitada oferta de assistência pública.
Conflitos Documentais: Divergências entre registros antigos e novos levantamentos georreferenciados geram insegurança jurídica, muitas vezes resultando em litígios judiciais, conforme regulamentado pelo Decreto nº 4.449/2002.
Morbidade Judicial: A lentidão do sistema judiciário, aliada à escassez de assistência jurídica gratuita, dificulta o acesso à justiça, especialmente para comunidades tradicionais e pequenos agricultores.
Desinformação: A falta de conhecimento sobre os benefícios da regularização, sobretudo entre comunidades quilombolas e tradicionais, gera resistência cultural e entraves à titulação coletiva.
Esses desafios exigem soluções integradas, com foco no fortalecimento do diálogo entre órgãos públicos, proprietários e comunidades, para assegurar a efetividade das políticas fundiárias.
Para superar os entraves à regularização fundiária rural, diversas medidas têm sido propostas e implementadas, com reflexos positivos em Vacaria/RS e na Serra Gaúcha. A jurisprudência (TJ-SP, Apelação nº 1008969-96.2020.8.26.0127; TRF-2, Apelação nº 0001072-48.2013.4.02.5117) aponta caminhos práticos, como:
Parcerias Público-Privadas: A captação de recursos privados e financiamentos internacionais pode viabilizar projetos de regularização, especialmente em municípios com menor capacidade orçamentária.
Apoio Técnico Governamental: Órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desempenham papel crucial no planejamento e execução de políticas fundiárias, especialmente em áreas de preservação.
Integração de Políticas: A combinação de programas fundiários com iniciativas de desenvolvimento sustentável e políticas ambientais otimiza a aplicação de recursos e promove benefícios socioeconômicos.
Assistência Jurídica e Educação: A oferta de consultoria jurídica gratuita e campanhas de conscientização são fundamentais para esclarecer comunidades rurais sobre seus direitos e facilitar o acesso aos processos de regularização.
No escritório Frozi & Pessi, em Vacaria/RS, temos observado que a implementação dessas medidas, embora desafiadora, tem gerado resultados concretos, especialmente quando aliada à orientação jurídica especializada.
A Lei nº 13.465/2017 introduziu avanços significativos na regularização fundiária, ao flexibilizar procedimentos e criar categorias como a Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E). Essas modalidades permitem atender diferentes perfis socioeconômicos, facilitando a titulação de imóveis rurais em Vacaria e região. A jurisprudência (TJ-GO, Apelação Cível nº 5093745-63.2023.8.09.0115) reforça que a ausência de legislação municipal específica não impede a regularização, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
A gratuidade dos primeiros atos registrais na REURB-S representa um marco na inclusão social, reduzindo barreiras financeiras para pequenos proprietários. Contudo, é imprescindível observar que o georreferenciamento, exigido pelo Decreto nº 4.449/2002, não equivale ao reconhecimento automático do domínio, cabendo ao poder público avaliar eventuais contestações com base nos princípios da eficiência e da moralidade administrativa.
A regularização fundiária rural, à luz da Lei nº 13.465/2017 e da jurisprudência atual, é um instrumento essencial para garantir a segurança jurídica e promover o desenvolvimento sustentável em regiões como Vacaria/RS e a Serra Gaúcha. Apesar dos desafios socioeconômicos e institucionais, a adoção de soluções integradas, como parcerias público-privadas, apoio técnico e assistência jurídica, tem viabilizado avanços significativos. A atuação diligente de advogados especializados e o fortalecimento do diálogo entre o poder público e as comunidades rurais são condições indispensáveis para a efetividade dessas políticas, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e o progresso regional.
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Notas de Rodapé
BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jul. 2017.
BRASIL. Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009. Dispõe sobre a regularização fundiária de ocupações em áreas da União. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 jun. 2009.
BRASIL. Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002. Regulamenta o georreferenciamento de imóveis rurais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 2002.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1973.
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