Dr. Wagner Frozi - Vacaria e Região

Dr. Wagner Frozi

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O Dr. Wagner de Andrade Frozi é Sócio Proprietário do Frozi e Pessi Escritório de Advocacia, com sede em Vacaria/RS.

Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, tendo sido graduado no ano de 2007.

Advogado licenciado desde o ano de 2007. Atuante em Vacaria/RS e Região. 

É Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Rio Grande do Sul, sob o número 71.705.

Advogado com larga experiência nas áreas do Direito Criminal e Processual Criminal, como flagrantes, pedidos de liberdade e Habeas Corpus acompanhamento em Delegacia, casos de urgência, estelionato, crime de armas, roubo, extorsão, homicídio, crimes contra a vida, tráfico de drogas, associação para o tráfico, periclitação da vida e da saúde, crimes contra a honra, crimes contra a liberdade individual, receptação, crimes ao volante – embriaguez ao volante, maria da penha, direito público e privado, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo, Direto Tributário – restituição e sobrestamento de tributos, Direito Empresarial, contratos de arrendamento rural, contratos de parceria rural, defesas administrativas, mediação e arbitragens, danos morais, danos materias, direito do consumidor, indenizações, direito trabalhista, entre outras, exercendo as atividades em toda a região da cidade de Vacaria/RS.

É Mediador Comunitário pelo Tribunal de Mediação e Arbitragem (TMA), atualmente denominado Projeto Mediar Brasil, tendo sido Presidente do grupo de estudos do TMA em Vacaria/RS.

Pós Graduado em Direito Empresarial e Pós Graduado em Direito Tributário pela Verbo Jurídico.

Formado no curso Business TechNow, pela STARTSE UNIVERSITY.  Com formação em: Metamarketing, Realidades_Diversas, _Inteligência_Artificial_Futurista, Inteligência_Artificial_Aplicada, Inteligências_Híbridas, Ativos_Digitais, NFTs, Metaverso, WEB. 3.0, Redes_Decentralizadas, Redes_Centralizadas, Internet_das_Coisas e Amplificação_Humana. O reflexo de tecnologias disruptivas no futuro do Direito. Links: https://lms.startse.com/c78b3e5c-e18c-4b94-8610-8f3d859282a6 https://lms.startse.com/curso/startse-business-technow-junho2022 https://www.startse.com/business-technowlogies/

É Membro da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra; Escola Superior dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG (Conhecer o Brasil para Melhor Serví-lo.

Autor de artigos jurídicos publicados em revistas renomandas de circulação nacional, registrados sob ISSNs: International Standard Serial Number, ou Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas.

*O ISSN,  International Standard Serial Number, ou Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas ou ainda Número Internacional Normalizado das Publicações em Série, é um Número serial de oito dígitos, usado para identificação única de uma publicação em série, aceite internacionalmente.Fonte: Wikipédia.

ARTIGOS JURÍDICOS PUBLICADOS.

  1. FROZI, Wagner. INTERCEPTÇÃO TELEFÔNICA E OUTROS MEIOS DE PROVA (REVISTA BONIJURIS, vol. 32, n.4 - # 665-ago/set, págs 140-145, Editor: Luiz Fernando Queiroz, Ed.Bonijuris, Curitiba, PR, Brasil, ISSN 1809-3256) www.editorabonijuris.com.br.  
  2. FROZI, Wagner. NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO ENTRA EM VIGOR DIA 12 DE ABRIL. ARTIGO CAPA DA REVISTA JUS NAVIGANDI: : FROZI, Frozi e Pessi Escritório de Advocacia CEO Dr. Wagner. Novo Código de Tânsito entra em vigor dia 12 de abril. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6467, 16 mar. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89139
  3. FROZI, Wagner. O SISTEMA ESCALONADO DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO. REVISTA BONIJURIS, Vol. 33, n. 3 – Edição 670 – Jun/Jul 2021 _Págs. 238-243, Editor: Luiz Fernando Queiroz, Ed.Bonijuris, Curitiba, PR, Brasil, ISSN 1809-3256.  www.editorabonijuris.com.br
  4. FROZI. Wagner de Andrade. Novo Código de Trânsito entrou em vigor em 12 de abril. Conteudo Jurídico, Brasília-DF: 02 set 2021. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56396/novo-cdigo-de-trnsito-entrou-em-vigor-em-12-de-abril. (ISSN- 1984-0454).
  5. FROZI, Wagner de Andrade. Reforma Fiscal, Política Criminal, Moedas Digitais, Reforma Tributária e Metaverso. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 26 jan. 2022, 04:30 Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/58035/reforma-fiscal-politica-criminal-moedas-digitais-reforma-tributaria-e-metaverso. (ISSN n.º 1984-0454).

  6. FROZI, Wagner.  Reforma tributária, política criminal e moedas digitais. Revista Bonijuris, vol. 34, n.1 - #674 fev/mar 2022, págs 88-104. Ed. Bonijuris, Curitiba-PR, Brasil, ISSN 1809-3556https://www.editorabonijuris.com.br/reforma-fiscal-politica-criminal-e-moedas-digitais/

  7. FROZI, WagnerReforma Fiscal, Política Criminal, Moedas Digitais, Reforma Tributária e Metaverso. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas v. 1 (mar./abr. 2007)-.– Porto Alegre: Magister ; São Paulo: Instituto Internacional de Ciências Sociais/Centro de Extensão Universitária, 2007. Bimestral. Coordenação: Hugo de Brito Machado, Humberto Ávila, Ives Gandra da Silva Martins, Francisco Pedro Jucá e Regis Fernandes de Oliveira. v. 91 (mar./abr. 2022).  ISSN 1981-2221 e ISBN 978-85-7721-303-0. Link: https://biblioteca.lex.com.br/ebooks/revista-brasileira-de-direito-tributrio-e-finanas-pblicas-n-91-qualis-capes-b4-282/37 

  8.  FROZI, Wagner. Reforma Fiscal, política criminal, moedas digitais, refoma tributária e metaverso.  Reforma tributária, Brasil. Transferência eletrônica de fundos, Brasil. Política criminal, Brasil. Lavagem de dinheiro, Brasil. Sonegação fiscal, Brasil. {Sonegação fiscal; Crime contra a ordem tributária; Crime tributário} Excludente de ilicitude, Brasil. Crime contra a ordem tributária, Brasil. Blockchains, Brasil. DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Direito Tributário - 341.39 Link: https://www.lexml.gov.br/busca/search?keyword=wagner+Frozi&f1-tipoDocumento=

  9. FROZI, Wagner.  BDjur_ Biblioteca Ditgital Jurídica do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) . Artigo: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, Porto Alegre, v. 16, n. 91, p. 37-62, mar./abr. 2022. Link: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/163355 e https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/163355/reforma_fiscal_politica_frozi.pdf

  10. FROZI. Wagner. Reforma Fiscal, Política Criminal, Moedas Digitais, Reforma Tributária e Metaverso. Um Estudo Crítico Sobre o Des/Acerto das Políticas Fiscais Penais Vigentes, Os Debates Sobre a Reforma Tributária e Suas Alternativas, e em que se Relacionam com as Tecnologias Altamente Disruptivas Atuais, Como Moedas Digitais, Blockchain e Metaverso.  https://jures.com.br/artigo-juridico/reforma-fiscal-politica-criminal-moedas-digitais-reforma-tributaria-e-metaverso/

  11. FROZI, WagnerReforma fiscal, política criminal e moedas digitais. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). https://www.tjdft.jus.br/institucional/biblioteca/conteudo-revistas-juridicas/revista-bonijuris/2022-v-34-n-674-fev-mar

  12. FROZI, Wagner. ESCOLA DA MAGISTRATURA DO RIO DE JANEIRO (EMERJ). Interceptação telefônica e outros meios de prova. Sumários Correntes de Direito/Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro: Biblioteca do TJ/RJ, 1997 – . Bimestral. 1. Direito – Índices. I. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/biblioteca_videoteca/sumarioscorrentesdedireito/2021/22021/versao-digital/arquivos/assets/common/downloads/publication.pdf?uni=96ddf4580a49583eec3042600347b887

  13. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Orientação de leitura do artigo:FROZI, [Wagner de Andrade Frozi]. Uma breve análise da nova Lei de Abuso de Autoridade. DireitoNet.com, 13 jan. 2020. Disponível em: FROZI, [Wagner de Andrade Frozi]. Uma breve análise da nova Lei de Abuso de Autoridade. DireitoNet.com, 13 jan. 2020. Disponível emhttps://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11458/Uma-breve-analise-da-nova-Lei-de-Abuso-de-Autoridade.   Oteiatada a leitura pelos militares em:  http://tjmmg.jus.br/expedicao-de-recomendacoes-do-tjmmg-para-a-desjudicializacao-dos-crimes-de-abuso-de-autoridade-e-de-falsidade-ideologica/

  14. FROZI, [Wagner de Andrade Frozi]. Uma breve análise da nova Lei de Abuso de Autoridade. DireitoNet.com, 13 jan. 2020. Disponível em:  https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11458/Uma-breve-analise-da-nova-Lei-de-Abuso-de-Autoridade.   Citado em: https://bibliodigital.unijui.edu.br:8443/xmlui/bitstream/handle/123456789/7479/Giovana%20Bessi%20da%20Silva%20Barcellos.pdf?sequence=1&isAllowed=y 

  15. FROZI, Wagner. A facilitação da decretação de medidas protetivas de urgência e a problemática das falsas acusações.: Uma análise crítica da recente Lei 14.550/23, que alterou a Lei Maria da Penha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7311, 8 jul. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104970. Acesso em: 10 jul. 2023.

  16. FROZI, Wagner. A facilitação da decretação de medidas protetivas de urgência e a problemática das falsas acusações.: Uma análise crítica da recente Lei 14.550/23, que alterou a Lei Maria da Penha. DireitoNet.com, 13 jan. 2020. Disponível emhttps://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12910/A-facilitacao-da-decretacao-de-medidas-protetivas-de-urgencia-e-a-problematica-das-falsas-acusacoes-uma-analise-critica-da-recente-Lei-14550-23. Aceso em 14 jul. 2023.

  17. FROZI, Wagner.Inovação Legal na Defesa das Mulheres: Decifrando a Lei Não é Não. Disponívcel em:  https://jus.com.br/artigos/108082/inovacao-legal-na-defesa-das-mulheres-decifrando-a-lei-nao-e-nao Acesso: 16/01/2024.

Veja estes e outros artigos aqui mesmo em nosso site: https://froziepessi.com.br/artigos

Idiomas em que atende: português, inglês.

Para saber sobre atuações e causas específicas com as quais o Dr. Wagner de Andrade Frozi vem atuando, é necessário entrar em contato, uma vez que é vedado este tipo de divulgação, sob pena de inobservância do ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

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