A #parceriarural é um conceito jurídico que descreve um tipo de #contratoagrário. Em síntese, a parceria rural é a modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior e os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais. Prepondera nesse tipo de relação, a comunhão das forças e dos resultados.
Estes contratos possuem regramento específico, regidos pelo #estatutodaterra , devendo haver sempre uma atenção maior no momento da contratação. Além de ter os casos omissos dirimidos pelo #Código Civil Brasileiro.
Os contratos de #arrendamento e #parceriarural são basicamente semelhantes no que concerne à natureza jurídica, pois em todos há cessão de uso e gozo de imóvel ou de área rural, parte ou partes dos mesmos, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e facilidades, porém, diferem substancialmente na forma de remuneração do cedente:
a) no #arrendamento ou subarrendamento, o cedente (#arrendador ou #subarrendador) recebe do arrendatário ou subarrendatário retribuição certa ou #aluguel pelo uso dos bens cedidos;
b) na #parceriarural ou #subparceria, o cedente (parceiro-outorgante) partilha com o parceiro-outorgado os riscos de caso fortuito e força maior e os frutos, produtos ou lucros havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
OBS: Procure seu advogado de confiança e informe-se.
Vacaria/RS 18 de janeiro de 2020.
Autor: Wagner Frozi
OAB/RS n.º 71.705