Quem pretende se aposentar em 2021 precisa estar atento às novas regras. Leia abaixo o que muda:
Aposentadoria por idade
A idade mínima exigida para as mulheres é de 61 anos, enquanto que para os homens não ocorreu mudança, a idade continua sendo de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição para ambos é de 15 anos.
Regras de transição de sistema de pontos
O sistema de pontos consiste na soma da idade + tempo de contribuição.
A pontuação mínima, exigida em 2021, é de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens.
Regras idade mínima progressiva
Para as mulheres que completam 30 anos de contribuição em 2021, podem se aposentar se tiverem 57 anos de idade.
Já para os homens que completam 35 anos de contribuição, podem pedir a aposentadoria se tiverem 62 anos de idade.
Há, ainda, a regra de pedágio, em que se considera o tempo que faltava para o trabalhador se aposentar em 2019, antes da Reforma.
Importante ressaltar que o segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu após esta data, não precisa se preocupar, pois tem direito adquirido.
Para aposentadoria por idade rural, as regras continuam as mesmas, ou seja, 60 anos para homens, 55 anos para mulheres e carência de 180 meses (15 anos de contribuição). Para aposentadoria rural por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
É preciso analisar com cautela as regras, a fim de verificar o que seria mais vantajoso antes de pedir a aposentadoria. Procure um advogado de sua confiança e informe-se adequadamente!
Ficou com dúvidas? Entre em contato com seu advogado de confiança e informe-se!
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