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Inventário, herança e transferência de bens em Vacaria e região O escritório conduz inventários judiciais e extrajudiciais, partilhas, arrolamentos e planejamento sucessório para famílias, produtores rurais e empresários de Vacaria, dos Campos de Cima da Serra e da Serra Gaúcha, do levantamento do acervo até o registro da transmissão em nome dos herdeiros. |
Herança não se transmite sozinha. Enquanto o inventário não se conclui, os bens permanecem em condomínio entre os herdeiros: o imóvel não pode ser vendido, a terra não pode ser hipotecada, a conta bancária não se movimenta e a empresa familiar segue sem definição de quem responde por ela. O trabalho desta área é encerrar esse estado de indefinição, pelo caminho que se mostrar tecnicamente mais rápido e menos oneroso em cada caso.
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Inventário extrajudicial. Escritura pública em cartório, quando há consenso entre os herdeiros. É a via mais rápida, e hoje admitida em hipóteses que antes só corriam em juízo. Como funciona o inventário extrajudicial. |
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Inventário judicial e arrolamento. Quando há herdeiro discordante, incapaz sem solução consensual, dúvida sobre a titularidade de bem ou divergência com o fisco quanto ao valor do acervo. |
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Inventário de imóvel rural. A partilha de terra tem regra própria e limite legal de fracionamento. Matrícula, cadastro do imóvel, arrendamentos e crédito rural em curso entram na conta. Inventário de imóvel rural, passo a passo. |
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Testamento e sucessão com disposição de última vontade. Abertura, registro e cumprimento de testamento, e a definição da via cabível para o inventário. Inventário extrajudicial havendo testamento. |
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Sobrepartilha e inventário de bem esquecido. Bem que apareceu depois da partilha encerrada, área não escriturada, conta não declarada, quota social não transferida. |
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Planejamento sucessório. Doação com reserva de usufruto, holding familiar e reorganização societária, avaliadas em conjunto com o impacto tributário e contábil de cada estrutura, e não como fórmula pronta. |
Inventário é, ao mesmo tempo, um procedimento jurídico e uma conta tributária. O imposto de transmissão incide sobre valores que precisam ser apurados, a avaliação do fisco é impugnável, a empresa familiar tem balanço, e a estrutura societária escolhida hoje define o custo da transmissão amanhã. O grupo Frozi & Pessi reúne advocacia e contabilidade, de modo que a apuração do imposto, a avaliação do acervo e a estratégia sucessória são discutidas por quem faz as duas coisas, e não repassadas de um profissional a outro pelo próprio cliente.
Apoio técnico contábil: Frozi e Pessi Escritório de Contabilidade.
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1 · Conversa inicial. Quem faleceu, quem são os herdeiros, quais bens existem e se há consenso. Em regra, isso já indica a via cabível. |
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2 · Levantamento do acervo e das certidões. Matrículas, cadastros, contas, veículos, quotas sociais, dívidas e contratos em curso. É a etapa em que aparecem as pendências que travariam o registro lá no fim. |
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3 · Definição da via e do custo. Cartório ou juízo, imposto a recolher, emolumentos e honorários apresentados antes de iniciar, por escrito. |
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4 · Condução até o registro. O trabalho não termina na partilha homologada nem na escritura lavrada. Termina quando o bem está registrado em nome de quem herdou. |
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O custo tem três componentes distintos: o imposto estadual de transmissão, calculado sobre o valor dos bens; os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, fixados em tabela oficial; e os honorários advocatícios. Os dois primeiros não são fixados pelo escritório. O terceiro é apresentado por escrito antes do início dos trabalhos, depois de conhecido o acervo, porque orçamento dado sem ver a documentação costuma ser revisto depois.
Depende do consenso entre os herdeiros e do estado da documentação. Havendo acordo e documentação regular, o inventário extrajudicial se resolve em semanas. Havendo litígio, matrícula desatualizada ou discussão sobre o valor dos bens, o prazo passa a se contar em meses. A etapa que mais atrasa inventário não é o processo: é a certidão que falta.
Não. A assistência de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto na escritura pública lavrada em cartório. É requisito do próprio procedimento, e não formalidade dispensável por acordo entre os herdeiros.
Sim. Boa parte dos inventários conduzidos envolve herdeiros que deixaram a região, e a maioria dos atos se resolve por procuração, com acompanhamento à distância. O atendimento inicial pode ser feito pelo canal de advocacia online.
Pode, e frequentemente deve. As dívidas do falecido são pagas pelas forças da herança, e os herdeiros não respondem além do que receberam. Deixar o inventário parado por causa de dívida costuma agravar o problema, porque os encargos seguem correndo sobre um patrimônio que ninguém pode administrar plenamente.
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Inventário parado, herança sem partilhar ou dúvida sobre qual caminho seguir? Rua Pinheiro Machado, 652, Sala 02 — Centro, Vacaria/RS · (54) 3232-1485 · (54) 99237-1566 |
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. O escritório Frozi e Pessi Advocacia, com atuação em Vacaria/RS e região, está à disposição para análise de casos concretos envolvendo inventário, partilha, testamento e planejamento sucessório.
Responsável técnico: Dr. Wagner de Andrade Frozi — OAB/RS n.º 71.705
Perfil do autor: https://froziepessi.com.br/advogado/vacaria/wagner-frozi