Isso mesmo, idosos acima de 80 anos agora têm prioridade, à frente dos demais idosos, nas filas preferenciais em estabelecimentos públicos e privados.
Os idosos octagenários terão prioridade especial também nos processos judiciais.
O estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) considera idoso aquele com mais de 60 (sessenta) anos de idade, o que faz com que tenham prioridade sob as demais pessoas. Porém, o Estatuto foi alterado pela lei 13.466/2017, nos seus art. 3°, 15 e 71, passando a dispor que idosos com mais de 80 (oitenta) anos terão prioridade sob os demais idosos salvo nos casos de emergência.
Lei n.º 13.466/2017 Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13466.htm