1. Introdução
O inventário é o processo necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Em Vacaria/RS, muitas famílias ainda acreditam que todo inventário precisa ser resolvido judicialmente, o que não é verdade. Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, com respaldo legal e muito mais agilidade.
Neste artigo, vamos explicar quem pode fazer esse tipo de inventário, quais são os requisitos legais, como ele funciona na prática aqui em Vacaria/RS e quais as vantagens em relação ao processo judicial tradicional.
2. O que é o Inventário Extrajudicial?
Conforme o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário pode ser feito extrajudicialmente sempre que:
Todos os herdeiros forem maiores e capazes;
Houver consenso quanto à partilha dos bens;
Não existir testamento, ou, caso exista, este já tenha sido registrado judicialmente;
Todos estejam assistidos por um advogado.
Esse procedimento é feito em cartório de notas, por escritura pública, com a mesma validade jurídica do processo judicial.
3. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
Sob minha ótica, como advogado com atuação na Serra Gaúcha, posso afirmar que o inventário em cartório é, muitas vezes, a solução mais vantajosa. Veja por quê:
✅ Agilidade: o procedimento pode ser concluído em até 60 dias, se a documentação estiver completa.
✅ Economia: custos com taxas judiciais e honorários tendem a ser menores.
✅ Menos burocracia: evita a lentidão do Judiciário.
✅ Maior previsibilidade: datas, prazos e valores ficam mais claros desde o início.
4. Como funciona o inventário extrajudicial em Vacaria/RS?
Aqui em Vacaria, os cartórios de notas estão aptos a lavrar a escritura de inventário. É necessário apresentar:
Certidão de óbito do falecido
Documentos pessoais e fiscais dos herdeiros
Documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, etc.)
Certidões negativas
Plano de partilha acordado
Procuração do advogado (caso necessária)
O Frozi e Pessi Escritório de Advocacia acompanha todo o trâmite, desde a coleta da documentação até a assinatura final da escritura.
5. Quando não é possível o inventário extrajudicial?
Impende observar que há situações que impedem esse procedimento:
Existência de testamento ainda não homologado;
Herdeiros menores ou incapazes;
Divergência entre os interessados;
Necessidade de avaliação judicial de bens.
Nestes casos, o inventário judicial continua sendo o caminho obrigatório.
6. Conclusão
Destarte, o inventário extrajudicial representa um avanço importante no direito sucessório brasileiro, sobretudo para quem busca soluções rápidas e eficazes em momentos delicados. Em Vacaria/RS, temos verificado uma crescente adesão a esse modelo, justamente pelos benefícios práticos que oferece às famílias da região.
No Frozi e Pessi, nosso compromisso é oferecer um atendimento humano, jurídico e eficaz, cuidando de cada etapa com responsabilidade.
Conte conosco para esclarecer dúvidas e conduzir seu inventário com segurança e tranquilidade.
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