Inventário Extrajudicial em Vacaria/RS: Como Funciona e Quando Usar Essa Opção Mais Rápida - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
26/06/2025

Inventário Extrajudicial em Vacaria/RS: Como Funciona e Quando Usar Essa Opção Mais Rápida

1. Introdução

O inventário é o processo necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Em Vacaria/RS, muitas famílias ainda acreditam que todo inventário precisa ser resolvido judicialmente, o que não é verdade. Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, o ordenamento jurídico brasileiro passou a permitir o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, com respaldo legal e muito mais agilidade.

Neste artigo, vamos explicar quem pode fazer esse tipo de inventário, quais são os requisitos legais, como ele funciona na prática aqui em Vacaria/RS e quais as vantagens em relação ao processo judicial tradicional.


2. O que é o Inventário Extrajudicial?

Conforme o art. 610 do Código de Processo Civil, o inventário pode ser feito extrajudicialmente sempre que:

  • Todos os herdeiros forem maiores e capazes;

  • Houver consenso quanto à partilha dos bens;

  • Não existir testamento, ou, caso exista, este já tenha sido registrado judicialmente;

  • Todos estejam assistidos por um advogado.

Esse procedimento é feito em cartório de notas, por escritura pública, com a mesma validade jurídica do processo judicial.


3. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

Sob minha ótica, como advogado com atuação na Serra Gaúcha, posso afirmar que o inventário em cartório é, muitas vezes, a solução mais vantajosa. Veja por quê:

  • Agilidade: o procedimento pode ser concluído em até 60 dias, se a documentação estiver completa.

  • Economia: custos com taxas judiciais e honorários tendem a ser menores.

  • Menos burocracia: evita a lentidão do Judiciário.

  • Maior previsibilidade: datas, prazos e valores ficam mais claros desde o início.


4. Como funciona o inventário extrajudicial em Vacaria/RS?

Aqui em Vacaria, os cartórios de notas estão aptos a lavrar a escritura de inventário. É necessário apresentar:

  • Certidão de óbito do falecido

  • Documentos pessoais e fiscais dos herdeiros

  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, etc.)

  • Certidões negativas

  • Plano de partilha acordado

  • Procuração do advogado (caso necessária)

O Frozi e Pessi Escritório de Advocacia acompanha todo o trâmite, desde a coleta da documentação até a assinatura final da escritura.


5. Quando não é possível o inventário extrajudicial?

Impende observar que há situações que impedem esse procedimento:

  • Existência de testamento ainda não homologado;

  • Herdeiros menores ou incapazes;

  • Divergência entre os interessados;

  • Necessidade de avaliação judicial de bens.

Nestes casos, o inventário judicial continua sendo o caminho obrigatório.


6. Conclusão

Destarte, o inventário extrajudicial representa um avanço importante no direito sucessório brasileiro, sobretudo para quem busca soluções rápidas e eficazes em momentos delicados. Em Vacaria/RS, temos verificado uma crescente adesão a esse modelo, justamente pelos benefícios práticos que oferece às famílias da região.

No Frozi e Pessi, nosso compromisso é oferecer um atendimento humano, jurídico e eficaz, cuidando de cada etapa com responsabilidade.

Conte conosco para esclarecer dúvidas e conduzir seu inventário com segurança e tranquilidade.

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Parte deste conteúdo foi desenvolvida com o auxílio de ferramentas de inteligência artificial, sob curadoria e revisão técnica da equipe do Frozi & Pessi Escritório de Advocacia. Todo o material foi cuidadosamente adaptado à realidade jurídica brasileira e à legislação vigente, respeitando os parâmetros éticos da OAB e a identidade do nosso escritório.

Nosso compromisso permanece com a qualidade da informação, a clareza na linguagem e a responsabilidade no exercício da advocacia.


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