O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo uma questão importante relacionada ao regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, atualmente, é obrigatório o regime de separação de bens nesses casamentos. O STF está avaliando se essa restrição também se estende às uniões estáveis.
Este tema está sendo tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que entrou em pauta recentemente no Plenário do STF para a apresentação das sustentações orais das partes envolvidas. A matéria, objeto desse recurso, teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não há uma data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.
O regime de separação obrigatória de bens busca proteger a pessoa idosa de casamentos realizados com fins exclusivamente patrimoniais. Essa restrição legal, que restringe a autonomia de vontade dos nubentes, aplica-se igualmente ao casamento e à união estável, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.
O STF iniciou o julgamento sobre a separação de bens em casamento de pessoas maiores de 70 anos. Neste novo formato de julgamento de casos relevantes, as partes e interessados apresentam seus argumentos ao Plenário, e os votos são proferidos em uma sessão posterior.
Esta discussão no STF é de extrema importância, pois pode impactar significativamente a maneira como casamentos e uniões estáveis são tratados legalmente no Brasil, especialmente no que se refere à proteção dos direitos e da autonomia de pessoas idosas.