Casamento após os 70: O STF e a Discussão do Regime de Bens - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
05/12/2023

Casamento após os 70: O STF e a Discussão do Regime de Bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo uma questão importante relacionada ao regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, atualmente, é obrigatório o regime de separação de bens nesses casamentos. O STF está avaliando se essa restrição também se estende às uniões estáveis​​.

Este tema está sendo tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que entrou em pauta recentemente no Plenário do STF para a apresentação das sustentações orais das partes envolvidas​​. A matéria, objeto desse recurso, teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não há uma data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia​​.

O regime de separação obrigatória de bens busca proteger a pessoa idosa de casamentos realizados com fins exclusivamente patrimoniais. Essa restrição legal, que restringe a autonomia de vontade dos nubentes, aplica-se igualmente ao casamento e à união estável, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF​​.

O STF iniciou o julgamento sobre a separação de bens em casamento de pessoas maiores de 70 anos. Neste novo formato de julgamento de casos relevantes, as partes e interessados apresentam seus argumentos ao Plenário, e os votos são proferidos em uma sessão posterior​​.

Esta discussão no STF é de extrema importância, pois pode impactar significativamente a maneira como casamentos e uniões estáveis são tratados legalmente no Brasil, especialmente no que se refere à proteção dos direitos e da autonomia de pessoas idosas.


Wagner Frozi - 05/12/2023

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