Como em toda pergunta no Direito, a resposta é depende?
Pela lei, existe a determinação de que nos caso em há testamento o inventário deverá ser judicial.
Tal exigência justifica-se pela necessidade de quando o testamento passa por uma ação de abertura, cumprimento e registro, serem analisados os seus requisitos formais. Quer dizer, é necessário que se analise se o testamento está correto aos olhos da lei; simples assim.
Mas como tudo depende no Direito, e isso não é ruim, embora não possamos nós advogados ter uma resposta única, quem conhece os poréns, conhece alternativas.
Então, temos uma decisão do STJ que diz, em síntese que:
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem:
Fontes:
Arts. 610 e art. 128 CPC. Fonte: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Data do acesso: 03 de junho de 2022.
REsp 1.808.767-RJ, julgado em 15.10.2019. Fonte: Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/860023568/recurso-especial-resp-1808767-rj-2019-0114609-4/inteiro-teor-860023577 Data do acesso: 03 de junho de 2022.
Enunciado 600 da VII Jornada de Direito Civil Fonte: Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/824 Data do acesso: 03 de junho de 2022.
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