De uma relação de consumo pode surgir o direto à indenização por dano moral por ter, o contratante de serviço, sua paz e sossego subtraídos com as injustas cobranças, quando o débito não é devido.
Isso pode ocorrer por muitas razões. Como quando é realizado o pedido de cancelamento do serviço contratado, e a empresa continua a enviar cobranças, ou realiza-las de outra forma.
Muitas vezes essas cobranças extrapolam o limite do razoável, passando de 20 a 30 ligações por dia. É nestes casos em que pode surgir o direito de ressarcimento por dano moral. Embora não se exija uma quantidade mínima de ligações.
Se estas ações desagradáveis chegarem ao ponto de aborrece-lo, guarde os protocolos de ligações da empresa, faça prints das ligações, e todo o meio de prova que estiver ao seu dispor, para comprovar serem as cobranças indevidas e inoportunas.
Recente decisão neste sentido menciona que: “O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor inadimplente não pode ser "exposto a ridículo" ou a qualquer tipo de constrangimento. "Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente, conforme restou incontroverso nos autos".
Código de Defesa do Consumidor: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Autor: Wagner Frozi