Sobre a Redução da Jornada de Trabalho em Razão da Pandemia de Coronavírus e os Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
24/04/2020

Sobre a Redução da Jornada de Trabalho em Razão da Pandemia de Coronavírus e os Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e Empregadores

 

Após postar sobre a suspensão dos contratos de trabalho, e devido às dúvidas nos enviadas, seguimos com mais este post, agora sobre a “Redução” da Jornada de Trabalho – que não se confunde com a “suspensão” da jornada de trabalho, objeto post anterior-  no objetivo de levar informação jurídica às pessoas. 

O empregador/empresa poderá reduzir a jornada de trabalho e o salário por até 90 (noventa) dias. Essa medida poderá ser usada conjuntamente com a suspensão dos contratos de trabalho, da qual já tratamos (leia no link abaixo). A escolha de uma não exclui a possibilidade de usar outro recurso, podem ser, portanto, cumulativos. A soma total de dias de suspensão do contrato de trabalho, com a redução salarial, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.  

 

A aplicação da redução da jornada de trabalho e de salário irá depender de um acordo coletivo. Poderá, no entanto, ser feito por acordo individual,  dependendo, nesse caso, da faixa salarial do empregado e o percentual de redução salarial. Se a redução for de 25% (vinte e cinco por cento), vale o acordo individual para todos os empregados.

É possível que ocorra acordo individual quando a redução for de 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento), caso o empregado(a) receba até 3 (três) salários mínimos - ou R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais) -, ou mais do que a soma de  2 (dois) tetos dos benefícios da Previdência Social 9- ou R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos).

Se a redução for de 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento), deverá haver autorização por meio de acordo coletivo se o empregado receber mais do que 3 (três) salários mínimos - ou R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco reais)-,  e menos do que o dobro do teto dos benefícios da Previdência Social, -ou R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos).

O acordo deverá estabelecer a quantidade de horas reduzidas. O cumprimento da jornada reduzida pode ser distribuído em todos os dias úteis da semana ou eliminando 1 (um) dia útil da semana. Como, por exemplo, o empregado cuja jornada semanal é de 40h (quarenta horas) semanais, quando há redução dessa jornada em 25% (vinte e cinco por cento), a nova jornada reduzida será de 30h (trinta horas) semanais, que podem ser cumpridas de segunda à sexta-feira (seis horas diárias) ou de segunda à quinta-feira (7 horas e 30 minutos).

Existe uma tabela demonstrativa de todas as hipóteses de redução da jornada, suas implicações e requisitos nos salários, benefícios emergenciais, acordos individuais e acordos coletivos, e suas respectivas correlações. No entanto, dada à complexidade do assunto, optamos por não colocá-la aqui para não causar entendimento errôneo do assunto. Se surgir a necessidade de informações mais detalhadas para o seu caso, procure seu advogado de confiança e informe-se com um profissional.

Autora: Josiene Pessi, OAB/RS 68.044, é Advogada no Frozi e Pessi Escritório de Advocacia.

Data: 24 de abril de 2020

Leia também sobre a “Suspensão do Contrato de Trabalho”, clicando aqui: https://froziepessi.com.br/postagens/28/suspensao-contrato-de-trabalho-coronavirus-mp-936-covid-19

Conheça a Dra.Josiane Pessi clincando aqui: https://froziepessi.com.br/advogado/vacaria/josiane-pessi

Baixe nosso cartão virtual: https://drive.google.com/file/d/1IcbjaZxFGPdKjv8ZWrF3EQ4JJh-VWr22/view?usp=sharing

#advogado #advogados #advogadoonlinewhatsapp #advogadotrabalhista #advogadoonline #advogadocorrespondente #advogadopriofissão #tiposdeadvogados #funçãodoadvogado #advogadocriminalista #covid19 #contratosdetrabalho #contratodetrabalhosuspensão #contratodetrabalhoreduçãodajornadadetrabalho #contratoemergencial #contratodetrabalhosuspenso #contratos


Josiane Pessi - 24/04/2020

Deixe a sua opinião

Seu endereço de e-mail não será divulgado. Campos com * são obrigatórios.
Contato por WhatsApp Agende sua consulta por WhatsApp