O Cyberbullying é termo atual para descrever um tipo de violência eletrônica, onde as agressões se dão através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa, difamando, insultando ou atacando de forma ilegal. Geralmente as práticas de bullying virtual estão relacionadas a crimes já previstos no Código Penal, podendo-se tratar, portanto, de prática criminosa.⠀
1- Calúnia- Afirmar que a vítima praticou ato criminoso em perfis
de redes sociais e grupos de mensagens;
2- Difamação- Postar em páginas de redes sociais e grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima;
3- Injúria- Qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais;
4 Ameaça- Receber qualquer tipo de ameaça via mensagens inbox ou mensagens de texto via celular;
5- Constrangimento ilegal- Ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual, por exemplo, ameaçar uma pessoa para que ela ligue a webcam;
6- Falsa identidade- Utilização de perfis falsos para entrar em sites de relacionamento ou usar a foto de um desafeto para criar perfil falso;
7- Perturbar a tranquilidade- O envio de mensagens incômodas frequentemente pode caracterizar essa contravenção.
Autor: Wagner Frozi
Data: 04/01/2020
OBS: Procure seu advogado de confiança e informe-se!
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