Manter a contabilidade em dia já é um desafio para qualquer empresa. Mas, para as micro e pequenas empresas do Rio Grande do Sul, essa tarefa envolve um cuidado extra: acompanhar como os tribunais estaduais e federais interpretam as regras que regem a atividade empresarial.
Nos últimos anos, decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) têm definido pontos cruciais sobre o Simples Nacional, a participação em licitações e a responsabilidade civil e penal dos contadores. Entender esses posicionamentos não é apenas uma questão jurídica — é um diferencial estratégico que pode significar economia de recursos, prevenção de litígios e proteção da reputação da empresa.
O Simples Nacional costuma ser a primeira escolha de micro e pequenos empresários. E com razão: carga tributária reduzida, unificação de impostos e menos burocracia. Porém, como mostram decisões recentes, esse regime tem limitações — e ignorá-las gera dor de cabeça.
Imagine um contribuinte do Simples tentando recuperar créditos de ICMS-ST porque o fato gerador presumido não ocorreu. No regime geral, isso pode ser viável; no Simples, não.
“A adesão ao Simples Nacional é integral e afasta a aplicação de regras de outros regimes tributários. Empresa optante não pode se beneficiar de créditos de ICMS-ST, ainda que o fato gerador presumido não ocorra.” (1)
Dica Rápida: antes de migrar para o Simples Nacional, simule também o que será perdido (créditos/benefícios).
Erro Comum: acreditar que dá para “pegar o melhor de cada regime”.
Empresa excluída do Simples por débitos que depois foram regularizados buscou reinclusão. O TRF4 reconheceu a desproporcionalidade da exclusão, diante da boa-fé e da ausência de prejuízo ao Fisco:
“A reinclusão no Simples Nacional é possível quando o contribuinte regulariza seus débitos, ainda que após o prazo, se demonstrada boa-fé e ausência de prejuízo ao Fisco.” (2)
Dica Rápida: guarde comprovantes de pagamento e comunicações de regularização.
Erro Comum: não contestar a exclusão por achar que é “irrevogável”.
Fracionar faturamento entre CNPJs próximos só para “caber” no Simples pode caracterizar fraude:
“Comprovada a constituição de grupo econômico para utilização indevida do Simples Nacional, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária pelos débitos tributários.” (3)
Dica Rápida: avalie estrutura societária com assessoria jurídica/tributária.
Erro Comum: abrir várias empresas com o mesmo núcleo para diluir receita.
A Lei Complementar nº 123/2006 trouxe facilidades para MEs e EPPs, mas isso não significa “carta branca”.
Contabilidade simplificada não dispensa cumprir o edital. Se o instrumento convocatório exige balanço patrimonial ou indicadores, deve-se atender:
“O tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas não as desobriga de cumprir as exigências do edital, inclusive apresentação de balanço patrimonial.” (4)
Dica Rápida: valide item a item do edital com antecedência.
Erro Comum: supor que todos os benefícios da LC 123/2006 se aplicam automaticamente.
Mesmo sem dano efetivo ao erário, fraudar a competitividade do certame é crime:
“A fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório configura crime, ainda que não haja dano efetivo ao erário.” (5)
Dica Rápida: documente as etapas e comunicações do certame.
Erro Comum: usar “empresas de fachada” ou combinadas para simular concorrência.
Ser contador de pequena empresa é assumir função técnica e também o dever de mitigação de riscos jurídicos — do cliente e do próprio profissional.
Erro contábil que leva à inscrição indevida em dívida ativa pode gerar dano moral presumido:
“A falha na prestação de serviço contábil, resultando em inscrição indevida em dívida ativa, gera dano moral in re ipsa e obriga à indenização.” (6)
Dica Rápida: adote checklists e dupla checagem em rotinas críticas (SPED, DCTFWeb, eSocial).
Erro Comum: subestimar “pequenos atrasos” em obrigações acessórias.
Quando há participação ativa do contador em fraude, a responsabilização pode atingir a pessoa física:
“Contador que participa ativamente de fraude fiscal responde pessoalmente pelos débitos tributários resultantes.” (7)
Dica Rápida: formalize por escrito orientações e recusas a práticas ilícitas.
Erro Comum: “seguir ordens” do cliente sem registro de salvaguardas.
A jurisprudência do TJRS e do TRF4 mostra que a contabilidade das pequenas empresas no RS exige atenção redobrada. O Simples Nacional é vantajoso, mas não tolera combinações com outros regimes. Licitações exigem respeito integral ao edital. E a responsabilidade do contador vai muito além de apurar impostos — envolve proteger o cliente e a si mesmo de riscos sérios.
Fale conosco para avaliar a segurança fiscal e licitatória da sua empresa:
👉 CLIQUE AQUI PARA ENTRAR EM CONTATO IMEDIATO (WhatsApp)
Para mais conteúdos práticos, veja também:
• Artigos • Postagens
TJ-RS — Apelação Cível 50112366420218210001, publ. 29/09/2021.
TRF-4 — Agravo de Instrumento 50507081920204040000, publ. 12/05/2021.
TRF-4 — Apelação Cível 50041818120184047209, publ. 21/11/2024.
TJ-RS — Agravo de Instrumento 52155770720218217000, publ. 18/04/2022.
TRF-4 — Apelação Criminal 50028351620184047009, publ. 27/10/2020.
TJ-RS — Apelação 50045103320198210005, publ. 29/02/2024.
TJ-RS — Apelação Cível 70082601105, publ. 04/03/2020.
Nota de Transparência: Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial como ferramenta de pesquisa e estruturação, sob a curadoria, revisão e validação final do Dr. Wagner de Andrade Frozi, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações.