A Semana de Proteção ao Consumidor é uma campanha que busca a conscientização da população sobre assuntos ligados às relações de consumo. A iniciativa deriva do Dia do Consumidor, que ocorre no dia 15 de março.
A data foi inspirada em um discurso do ex-presidente dos Estados Unidos da América, John Kennedy, em 15 (quinze) de março de 1962, quando salientou direitos básicos do consumidor, como o direito à segurança e à informação. Temas tão importantes hoje em dia em razão do e-commerce/vendas on-line.
Em nosso ordenamento jurídico, a proteção do consumidor começa na Constituição Federal, passa pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, e segue em outras textos normativos mais específicas como o Decreto do E-Commerce (Decreto n.º 7.962/13, a Lei de Divulgação de Preços no E-Commerce (Lei. 13.543/17).
Todas são fruto de direitos básicos, previstos lá na Constituição.
Com o tempo, vão surgindo novas normas para proteger o consumidor em relações comerciais novas, como o e-commerce, compras on-line, por exemplo.
Sobre o e-commerce, que hoje é uma das formas mais comuns de se realizar compras, a lei trata dos direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores em relação ao comércio eletrônico. De acordo com a legislação, o fornecedor deve disponibilizar informações claras sobre a empresa e o produto, como razão social, CNPJ, endereço físico e formas de contato, além de prestar um serviço de atendimento eficaz. O consumidor tem direito ao arrependimento da compra em até 7 (sete) dias após a entrega, à segurança dos seus dados pessoais e à entrega do produto no prazo estipulado pela loja virtual. A empresa é responsável pela qualidade do produto e deve realizar trocas em casos de defeitos de fábrica ou vícios. Uma propaganda enganosa pode levar à responsabilização judicial do fornecedor.
Mas isso tudo não é sua obrigação saber, não é mesmo? é nossa! Então vamos te ajudar!
Quais seriam os diretos básicos que toda pessoa deveria saber, para poder fazer uso destas proteções legais?
Fizemos uma listinha para você:
1. Exibição de informações: Lei define quais dados devem estar disponíveis na página do e-commerce. Informações dos produtos devem ser claras e essenciais para evitar publicidade enganosa.
2. Atendimento ao cliente: Canais de atendimento devem ser disponibilizados e eficazes, incluindo chat online e seção de perguntas frequentes. Direito de arrependimento de 7 dias após a entrega do produto.
3. Segurança dos dados: Criptografia dos dados enviados é necessária para proteger informações pessoais. Lei Geral de Proteção de Dados deve ser seguida.
4. Propaganda enganosa/Cumprimento das ofertas: Fornecedor deve cumprir todos os requisitos anunciados e responder judicialmente em caso de divergências.
5. Prazos de entrega: Loja deve informar prazo de entrega e cumpri-lo. Caso contrário, pode ser ressarcida.
6. Troca de produtos: Loja é responsável pela qualidade do produto e deve realizar trocas sem custos em caso de defeitos de fábrica. Para produtos com vícios, loja deve resolver o problema em até 30 dias.
7. Garantia: Pode ser por determinação legal, cabível a todos os produtos ou serviços, ou ainda contratual ou estendida; sem excluir outras. Essas proteções não podem ser escondida no preço do produto ou serviço, ou colocado como desconto.
8. Vanda casada: O fornecedor de produto ou serviço não pode obrigar o consumidor a fazer outra contratação ligada a compra ou fornecimento do serviço inicial. O Consumidor não pode ser obrigado a adquirir outro produto ou serviço, como uma condição para adquirir o item que deseja, apenas.
9. Da inscrição em órgãos de proteção ao crédito: Havendo o pagamento total pelo produto ou serviço, a empresa tem até 5 (cinco) dias para “limpar” o nome do consumidor.
10. Exigência de valor mínimo na compra com cartão de crédito: Estabelecimentos comerciais não podem exigir que o consumidor compre acima de um determinado valor para que o cliente pague por meio de cartão de crédito.
11. Bagagens extraviadas e cancelamento de voos: Por deternimação da ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 (sete) dias, em voos domésticos, e 21 (vinte um) dias voos internacionais, o passageiro/consumidore, terá o direito a receber uma indenização em até 7 (sete) dias.
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