Este artigo é de autoria do Dr. Wagne Frozi, OAB n. 71.705, publicado pela Revista Bonijuris (todos os direitos reservados à revista)
INTERCEPTÇÃO TELEFÔNICA E OUTROS MEIOS DE PROVA (Revista Bonijuris, vol. 32, n.4 - # 665-ago/set, págs 140-145, Editor: Luiz Fernando Queiroz, Ed.Bonijuris, Curitiba, PR, Brasil, ISSN 1809-3256)
*O ISSN, International Standard Serial Number, ou Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas ou ainda Número Internacional Normalizado das Publicações em Série, é um Número serial de oito dígitos, usado para identificação única de uma publicação em série, aceite internacionalmente.Fonte: Wikipédia.
Alguns trechos do artigo!
"A mencionada criminalização de atos investigatórios ilícitos, com finalides, muitas vezes escusas e o uso de informações resguardadas pelo sigilo - ações nefastas que remontam à inquisição-, por um momento faz-nos crer que estaríamos definitivamente retomando o estado democrático de direito pleno, mas não e o que vem ocorrendo, por mais alarmante que seja. Mas o que pode ser considerado alarmante em um país que há muito já se perdeu o senso do absurdo?" (fl.143)
“Não se está aqui defendendo, por óbvio, que a polícia não deva investigar com todo afinco, dever de ofício, mas deve atuar dentro da legalidade, e nunca respaldada por um judiciário complacente e acomodado.” (fl. 142)
“A luta do advogado criminalista deve ser incansável, não para que a lei deixe de ser aplicada ou para que bandidos não sejam presos – expressões que alguns gostam de alardear, como se essa fosse a função do advogado criminalista-, mas para que exijamos sempre que as medidas sejam feitas sob o império da lei, e não por meio de entendimentos tão passageiros e perigosos quanto os de alguns homens que ocupam cadeiras no Judiciário.”(fl. 144)
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