É Proibido Dirigir Descalço ou Com Algum Tipo de Calçado? - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
26/04/2020

É Proibido Dirigir Descalço ou Com Algum Tipo de Calçado?

No artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, é destacado apenas que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calçado que não tenha as tiras presas atrás dos calcanhares.
Portanto, é permitido dirigir descaço, tanto na estrada quanto na cidade, pois Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto.
Fonte:  Código de Trânsito Nacional

 


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